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Publicado em 09/04/2025
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) recentemente confirmou a validade da dispensa por justa causa de uma auxiliar de confeitaria que apresentou atestados médicos falsos para justificar suas ausências no trabalho.
Resumo do Caso:
A trabalhadora, que se ausentava com frequência, justificava as faltas com atestados médicos reiterados.
Suspeitando da veracidade dos documentos, a empregadora realizou investigações e constatou a falsificação, fato confirmado em audiência.
A 9ª Turma do TRT-3, acompanhando a decisão de primeira instância, reconheceu que a conduta violou a confiança necessária na relação de emprego, configurando ato de improbidade e mau procedimento, nos termos do art. 482, alíneas “a” e “b”, da CLT.
Aspectos Jurídicos Relevantes:
- Imediatidade da punição: foi respeitada, pois a dispensa ocorreu logo após a descoberta dos fatos.
- Proporcionalidade: a gravidade da conduta justificou a pena máxima no âmbito trabalhista.
- Carta de recomendação: o Tribunal salientou que, em caso de dispensa por justa causa, o empregador não é obrigado a fornecer carta de recomendação, especialmente em face da quebra de confiança.
Orientação para Empresas:
- Investigação adequada: em casos de suspeita de falsificação de documentos, recomenda-se a apuração rigorosa e documentada.
- Manutenção de provas: guarde registros das investigações e comunicações para eventual necessidade de defesa em processos judiciais.
- Imediatidade: a rápida adoção de medidas disciplinares é fundamental para a validade da justa causa.
Esta decisão reforça a importância de uma gestão criteriosa dos casos de faltas justificadas, preservando a confiança no ambiente de trabalho.
Permanecemos à disposição para orientá-los sobre boas práticas trabalhistas e procedimentos de apuração de faltas graves.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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