Search
Close this search box

Justa causa de empregada gestante é validada pela Justiça do Trabalho por abandono de emprego

Em recente decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza grávida, fundamentada no abandono de emprego, mesmo diante da estabilidade provisória decorrente da gestação.

No caso, a trabalhadora deixou de comparecer ao serviço sem apresentar justificativa e tampouco formalizou pedido de demissão, apesar de alegar ter manifestado tal intenção por mensagens informais. A empregadora, por sua vez, comprovou o envio de telegramas notificando a funcionária acerca das faltas injustificadas e advertindo quanto ao risco de rescisão por abandono de emprego.

A juíza responsável pelo caso entendeu que:

  • cabia ao empregador o ônus da prova quanto à justa causa, o que foi atendido pelos documentos apresentados (art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC);
  • o print de WhatsApp juntado pela empregada não configurava pedido formal de demissão e não se mostrou suficiente para descaracterizar o abandono;
  • por se tratar de trabalhadora gestante, eventual pedido de desligamento deveria ter contado com a assistência do sindicato, o que não ocorreu.

Assim, o juízo concluiu que ficou demonstrada a intenção da empregada de não mais retornar ao trabalho sem justificativa plausível, caracterizando o abandono de emprego. Diante disso, foram julgados improcedentes os pedidos de reconhecimento de rescisão indireta, indenização substitutiva pela estabilidade gestacional e verbas rescisórias.

O que isso significa para sua empresa?

Essa decisão reforça a importância de:

  • manter documentação precisa e atualizada sobre ausências injustificadas dos empregados;
  • notificar formalmente o colaborador (por telegrama ou outro meio inequívoco) em casos de faltas prolongadas, advertindo sobre as consequências;
  • observar os procedimentos legais, especialmente quando se trata de empregadas gestantes ou situações que envolvam estabilidade.

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar em casos semelhantes, orientando desde a estratégia preventiva até o acompanhamento de processos trabalhistas.

 

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

Ficou com alguma dúvida?  Fale agora com nosso time especializado!

Jurídico em Pauta é uma publicação da Chohfi Advogados, desenvolvida para entregar aos nossos clientes análises jurídicas estratégicas e atualizadas, ajudando na tomada de decisões assertivas para uma gestão mais eficiente e segura.

 

  • All Posts
  • Artigo
  • Geral
  • Jurídico em pauta
Veja mais

End of Content.

Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
Seção de São Paulo, sob o nº 12765

Unidade São Paulo

Unidade Campinas

2025  ©  Chohfi Advogados

Podemos ajudar?