Contexto
Quem já acompanhou um inventário sabe que o procedimento pode envolver etapas burocráticas e técnicas que demandam tempo — como apuração de valores, exigências documentais, manifestações do juízo e, ao final, a homologação da partilha.
Apesar disso, em situações de atraso no recolhimento do ITCMD, não é incomum que a Administração Tributária aplique multa e juros de mora de forma automática, como se o decurso do tempo decorresse de conduta imputável aos herdeiros/inventariantes — mesmo quando há entraves alheios à vontade do contribuinte.
O caso
Em decisão publicada em 08/01/2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP apreciou Mandado de Segurança impetrado sob representação da Chohfi Advogados, justamente para discutir a incidência de encargos moratórios no ITCMD, em cenário no qual o atraso estava vinculado à tramitação do inventário e à etapa de homologação.
Entendimento do Judiciário
A Justiça paulista concedeu a segurança, reconhecendo que, quando o atraso decorre de circunstâncias alheias à vontade do contribuinte e devidamente demonstradas nos autos, é possível afastar multa e juros de mora.
A sentença destacou que o art. 17, §1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000 admite o afastamento de encargos em hipótese de atraso justificado, desde que haja autorização judicial. No caso concreto, o Juízo consignou a existência de impedimentos efetivos que retardaram a homologação da partilha, caracterizando circunstâncias que não poderiam ser atribuídas ao contribuinte, reconhecendo o direito ao recolhimento do tributo sem sanções.
Impacto prático e pontos de atenção
- A decisão reforça que a incidência de multa e juros não deve ser automática em contextos de inventário com entraves comprovados.
- Em cenários semelhantes, a estratégia jurídica adequada pode envolver a demonstração documental do justo motivo (atos processuais, exigências formais, pendências de homologação etc.) e, quando necessário, o manejo de medida judicial para prevenir a cobrança indevida.
- Cada caso exige análise individualizada, especialmente quanto ao histórico do inventário e à forma como a autoridade fiscal constituiu/pretendeu constituir os encargos.
A equipe da Chohfi Advogados permanece à disposição para avaliar situações relacionadas a ITCMD, inventários e discussões sobre encargos moratórios, com foco em previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das obrigações tributárias.
Paulo Henrique Figueiredo
Sócio da Chohfi Sociedade de Advogados
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