Igualdade salarial – STF analisa constitucionalidade da Lei 14.611/2023: PGR questiona divulgação de salários por cargo

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Publicado em 07/05/2025

Informamos que a Procuradoria-Geral da República (PGR), em manifestação recente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.631, opinou pela inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.611/2023, especialmente no que diz respeito à exigência de divulgação semestral, em sites institucionais das empresas, de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

A norma impõe essa obrigação a empresas com mais de 100 empregados e tem por objetivo promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. No entanto, segundo o parecer da PGR:

  • A divulgação, ainda que com dados anonimizados, pode violar a intimidade dos trabalhadores, uma vez que a correlação entre cargo e remuneração pode permitir a identificação indireta de indivíduos;
  • A medida pode representar risco comercial às empresas, ao expor informações estratégicas e sensíveis;
  • Pode haver interpretações equivocadas sobre eventuais desigualdades salariais, sem que seja garantido às empresas o direito à contextualização ou defesa prévia.

A PGR também se posicionou contra a obrigatoriedade de elaboração de planos de ação pelas empresas mesmo na ausência de descumprimento das regras de equiparação salarial previstas no art. 461 da CLT.

Importante destacar que o caso ainda aguarda julgamento pelo STF, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Enquanto isso, permanece vigente o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a referida lei e mantém a obrigatoriedade da publicação dos relatórios nos meses de março e setembro de cada ano.

Recomendamos às empresas que sigam acompanhando o tema, até que haja decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Nosso escritório segue à disposição para auxiliar na análise e adequação às obrigações impostas pela Lei nº 14.611/2023 e por sua regulamentação.

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

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