Dispensa após retorno de afastamento por doença grave pode ser considerada discriminatória

Recente decisão da Justiça do Trabalho reforça importante ponto de atenção para empresas na gestão de desligamentos após afastamentos previdenciários.

O caso envolveu empregado que, após retornar de afastamento por doença grave, foi dispensado em curto espaço de tempo. A dispensa foi considerada discriminatória, com condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

 

⚖️ O que entendeu o Tribunal?

O entendimento adotado foi no sentido de que:

  • A dispensa de empregado acometido por doença grave que possa gerar estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória;
  • Cabe ao empregador demonstrar que o desligamento ocorreu por motivo legítimo e não discriminatório;
  • A ausência de prova robusta afasta a validade da dispensa;
  • O contexto temporal (retorno recente de afastamento) foi considerado elemento relevante.

Com isso, foi mantido o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa, com majoração da indenização.

 

⚠️ Dispensa após afastamento: atenção redobrada

A decisão reforça tendência relevante:

👉 O desligamento realizado logo após o retorno de afastamento por doença grave pode gerar presunção jurídica desfavorável à empresa, exigindo justificativa consistente e bem documentada.

 

🔎 O que as empresas devem observar?

  • A adoção de medidas dessa natureza exige cautela. Destacamos:
  • Existência de motivo real, legítimo e comprovável para a dispensa;
  • Documentação prévia de desempenho, conduta ou reestruturação;
  • Intervalo razoável entre o retorno e eventual desligamento;
  • Coerência entre a justificativa e os registros internos;
  • Análise prévia pelo jurídico antes da decisão.

 

💡 Recomendações práticas

  • Para reduzir riscos trabalhistas, recomendamos:
  • Evitar desligamentos imediatos após retorno de afastamento médico;
  • Formalizar critérios objetivos para decisões de dispensa;
  • Documentar todo o histórico funcional do empregado;
  • Capacitar gestores e RH sobre situações sensíveis;
  • Submeter casos críticos à análise jurídica preventiva.

 

📌 Conclusão

A decisão reforça que, embora o empregador detenha o poder de dispensa, sua aplicação deve observar limites legais e contextuais, especialmente em situações envolvendo saúde do trabalhador.

Por outro lado, evidencia que a ausência de cautela pode resultar em reversão da dispensa e condenações indenizatórias.

 

Nossa equipe está à disposição para apoiar na revisão de práticas internas, treinamentos e análise de casos concretos.

 

SHEILA UCHOA
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
Registro OAB/SP 363.091

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