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Cumprimento da Cota de PCD: Desafios para Empresas com Atividades de Risco
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que uma empresa de segurança e vigilância cumpra integralmente a cota legal para contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A decisão reforça a interpretação dominante da Justiça do Trabalho de que a exigência legal deve ser cumprida, independentemente da natureza da atividade empresarial.
No caso em questão, a empresa argumentou que a própria atividade impõe desafios para a contratação e permanência de vigilantes e seguranças com deficiência, bem como a dificuldade de realocação desses profissionais em funções administrativas.
No entanto, o TRT-2 reafirmou que o Poder Judiciário não pode modificar a legislação sem um fundamento de inconstitucionalidade e manteve a obrigatoriedade da cota.
Impactos e Desafios para Empresas
Essa decisão reflete um desafio significativo para empresas que operam em setores de risco, pois a legislação trabalhista não prevê exceções para essas atividades.
Assim, as empresas podem se ver em uma situação delicada:
- Obrigação de contratar PCDs mesmo em atividades de alto risco, como segurança, construção civil e indústria pesada.
- Responsabilidade em caso de acidentes de trabalho envolvendo esses profissionais, o que pode gerar passivos trabalhistas e indenizações.
- Dificuldade de realocação de PCDs em funções administrativas, especialmente em empresas cuja operação demanda essencialmente atividades operacionais.
Medidas Preventivas e Alternativas
Para minimizar riscos jurídicos e operacionais, as empresas devem adotar estratégias de conformidade, tais como:
- Mapeamento de funções compatíveis – Identificação de atividades que possam ser desempenhadas por PCDs sem comprometer sua integridade física.
- Adequação do ambiente de trabalho – Investimento em infraestrutura acessível e em medidas de segurança que viabilizem a inclusão.
- Parcerias com entidades especializadas – Cooperação com instituições voltadas à capacitação e inserção de PCDs no mercado de trabalho.
- Elaboração de um plano de inclusão – Documento detalhando como a empresa garantirá o cumprimento da cota com segurança e efetividade.
Conclusão
A recente decisão do TRT-2 confirma a tendência de que a Justiça do Trabalho não flexibilizará o cumprimento da cota de PcD, mesmo quando a atividade empresarial envolver riscos. Dessa forma, as empresas devem se antecipar, adotando políticas de inclusão estruturadas e buscando alternativas para minimizar sua exposição a riscos trabalhistas e financeiros.
Caso sua empresa precise de suporte jurídico para adequação às exigências da legislação e mitigação de riscos, nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na implementação de um plano de conformidade.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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