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Publicado em 26/03/2025
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou uma instituição bancária por dispensa discriminatória de uma funcionária portadora de lúpus, determinando sua reintegração, indenização por danos morais no valor de R$50 mil e indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes.
O caso reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas e antidiscriminatórias na rescisão contratual de empregados com doenças graves.
Presunção de Discriminação e a Súmula 443 do TST:
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece a presunção de que a dispensa de empregado portador de doença grave que cause estigma ou preconceito é discriminatória. Cabe ao empregador comprovar que a demissão ocorreu por motivo legítimo e não relacionado à condição de saúde do trabalhador. No caso julgado pelo TRT-5, a empresa não conseguiu demonstrar justificativa plausível para o desligamento, levando à sua condenação.
Riscos para as Empresas:
A dispensa sem justificativa de um funcionário doente pode gerar riscos como:
- Reintegração ao emprego, caso seja comprovada a ilegalidade da dispensa.
- Indenização por danos morais, devido ao impacto emocional e social da dispensa.
- Obrigação de restabelecimento do plano de saúde, nos mesmos moldes anteriores à dispensa.
- Pagamento de salários e benefícios retroativos, caso a demissão seja revertida judicialmente.
Boas Práticas na Gestão de Dispensas:
Para evitar riscos jurídicos, nós recomendamos que as empresas adotem as seguintes medidas:
- Análise criteriosa antes da dispensa: avaliar se o trabalhador possui alguma condição de saúde relevante e se há risco de configuração de discriminação.
- Justificativa formal: garantir que a demissão seja fundamentada em razões objetivas e documentadas.
- Acompanhamento médico e social: se a empresa tem ciência da condição de saúde do trabalhador, é recomendável verificar se ele está em estabilidade provisória ou se necessita de suporte adicional.
- Diálogo transparente: sempre manter comunicação clara e respeitosa com o funcionário sobre os motivos da rescisão.
Conclusão:
A decisão do TRT-5 reforça a necessidade de cautela das empresas ao dispensar empregados com doenças graves. O não cumprimento das normas pode resultar em condenações judiciais e prejuízos financeiros, além de impactos negativos na reputação corporativa.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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