Cronograma para publicação do Relatório de Transparência Salarial (RTS)

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Cronograma para publicação do Relatório de Transparência Salarial (RTS)

Neste início do primeiro semestre de 2025, reforçamos a importância do cumprimento das exigências legais relativas à publicação do Relatório de Transparência Salarial (RTS), conforme disposto na Lei 14.611/2023 e no Decreto nº 11.795/2023. A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas com 100 ou mais empregados, que devem elaborar e divulgar o relatório em seus canais institucionais, tais como site oficial, redes sociais ou outros meios acessíveis aos trabalhadores.

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 6, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou a fiscalização para assegurar o cumprimento dessa obrigação. Empresas que não justificarem adequadamente eventuais divergências salariais ou deixarem de publicar o relatório estarão sujeitas a autuações e penalidades, reforçando a necessidade de um acompanhamento adequado para responder aos questionamentos dos órgãos fiscalizadores.

Além disso, a Secretaria de Inspeção do Trabalho está monitorando a regularidade da publicação por meio do Portal Emprega Brasil. Caso a empresa ainda não tenha emitido e divulgado o RTS, é imprescindível providenciar essa adequação imediatamente, a fim de evitar sanções administrativas e riscos à conformidade legal.

Prazos para Publicação:

Nos termos do artigo 2º, §4º, do Decreto nº 11.795/2023, a publicação do Relatório de Transparência Salarial deve ocorrer duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

  • Até o final de março – Divulgação dos dados coletados em fevereiro.
  • Até o final de setembro – Divulgação dos dados coletados em agosto.

Para 2025, ressaltamos as datas previstas para o primeiro semestre, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador:

  • De 3 a 28 de fevereiro – Prazo para envio das informações pelo Portal Emprega Brasil.
  • De 17 a 31 de março – As empresas devem avaliar os resultados do 3º Relatório de Transparência Salarial e publicá-lo até 31 de março em suas plataformas digitais.

O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em fiscalizações e sanções administrativas, impactando a conformidade e a reputação da empresa.

Caso sua empresa ainda tenha dúvidas, nossa equipe está à disposição para auxiliá-los no tema e minimizar eventuais riscos de inconformidade.

Ana Carolina Ribeiro M. Scandiuzzi
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

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