É cada vez mais comum que desenvolvedoras monitorem o licenciamento e coletem dados do uso de seus softwares e, ao identificar indícios de desconformidade de licenciamento, encaminhem notificações extrajudiciais propondo reunião para regularização. Em situações como a descrita, mesmo com a aquisição sendo feita “de boa-fé”, a empresa pode descobrir posteriormente que comprou e utilizava uma cópia não licenciada/possivelmente contrafeita de um software.
O ponto central é: sem uma atuação estratégica, a boa-fé na aquisição ajuda na eventual responsabilização do fornecedor do software pirata, mas não exclui a responsabilidade da empresa que o utiliza.
Base legal no ordenamento Brasileiro
No Brasil, a proteção da propriedade intelectual de softwares é disciplinada pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), equiparando-os a obras literárias sob proteção de direitos autorais, garantindo exclusividade ao criador. Em suma:
a) Licença e prova de regularidade
O uso de software deve estar amparado por contrato de licença; e, na ausência do contrato, o documento fiscal de aquisição/licenciamento pode servir para comprovar a regularidade do uso.
b) Uso de softwares piratas por funcionários
Conforme dispõe o artigo 932, inciso III, do Código Civil, mesmo que sem sua autorização para instalação e uso, o empregador é responsável pela reparação civil decorrente de infrações cometidas por seus prepostos no exercício do trabalho, o que torna indispensável a instituição de políticas e fiscalização interna.
c) Medidas judiciais e sanções
A legislação prevê responsabilização civil e penal para violações. Na Lei do Software, há tipificação penal específica por violar direitos autorais de programa de computador e hipóteses mais gravosas quando houver reprodução/comercialização, além de prever diligências de vistoria e possibilidade de busca e apreensão.
Além disso, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) também prevê sanções civis como apreensão de exemplares/suspensão do uso/divulgação, sem prejuízo de indenização.
Boas práticas de conformidade (o que implementar “na prática”)
a) Inventário e gestão de ativos (SAM – Software Asset Management)
- Mapear softwares instalados (incluindo versões, usuários, máquinas/servidores).
- Vincular cada instalação a um título de licença (contrato, chave, assinatura, nota fiscal).
- Instituir políticas internas para impedir a instalação e o uso de softwares sem autorização, inclusive aqueles decorrentes de práticas de shadow IT por colaboradores.
b) Compras seguras e rastreáveis
- Adquirir somente de parceiros autorizados ou canais oficiais.
- Exigir documentação mínima: proposta, contrato/termos, NF, comprovantes de origem, especificação de métricas (por usuário, por dispositivo, por núcleo, por instância etc.).
- Centralizar compras no TI/Compras, com validação jurídica quando necessário.
c) Desenvolver e implementar política interna e controles técnicos
- Restringir privilégios de instalação (admin) e padronizar imagens corporativas.
- Estabelecer procedimento para requisição e aprovação de novos softwares.
- Auditorias internas periódicas (trimestral/semestral) e trilhas de evidência.
d) Repositório de evidências
A Lei do Software estabelece que NF pode ser prova de regularidade na ausência do contrato. Então, guarde de forma organizada: NFs, contratos, e-mails de compra, termos de assinatura e logs de provisionamento.
e) Plano de resposta a notificações
Ao receber notificação de desenvolvedora:
- Acionar jurídico/TI; preservar evidências; interromper instalações novas;
- Checar rapidamente licenças, métricas e escopo;
- Se houver desconformidade, corrigir (comprar/regularizar/desinstalar) e formalizar encerramento do tema com cautela (sem confissões desnecessárias e com linguagem técnica adequada).
Conclusão
Conformidade de licenças de software não é detalhe burocrático: é gestão de risco jurídico e financeiro. A legislação brasileira combina exigência de licenciamento/prova documental, sanções civis com apreensão/suspensão e indenização e tipificação criminal.
Em termos de custo-benefício, manter inventário, compras rastreáveis e evidências de licença tende a ser muito mais barato do que lidar com medidas urgentes, perícias, paralisação operacional e potenciais indenizações.
A equipe do Chohfi Advogados permanece à disposição para avaliar situações relacionadas a licenciamento e uso de softwares, com foco em previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das normas aplicáveis.
Paulo Henrique Figueiredo
Sócio da Chohfi Sociedade de Advogados
Matheus Henrique Luz
Associado da Chohfi Sociedade de Advogados
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