A Reforma Tributária, implementada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças significativas na tributação sobre o consumo. Um dos temas mais críticos para o seu planejamento é a transição dos créditos de PIS/Pasep e COFINS para o novo modelo, que exige atenção imediata.
Confira os pontos essenciais para que sua empresa possa navegar nessa mudança com segurança e eficiência.
1. Saldo Credor Existente: Utilize ou Transporte
Os créditos de PIS e COFINS, devidamente escriturados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos. Esse saldo poderá ser:
- Compensado com o valor devido da CBS.
- Ressarcido em dinheiro.
- Compensado com outros tributos federais.
É crucial notar que as hipóteses de ressarcimento ou compensação com outros tributos seguem as regras atuais. Portanto, créditos que já possuem essa característica hoje – como os vinculados à receita de exportação – manterão esse direito.
2. Novos Créditos na Transição: Aproveite Oportunidades
A legislação prevê a geração de créditos presumidos de CBS em situações específicas:
- Bens Recebidos em Devolução: Bens devolvidos relativos a vendas anteriores a 2027 darão direito a crédito de CBS, utilizável apenas para compensação dessa nova contribuição.
- Ativo Imobilizado: As parcelas mensais de depreciação ou amortização de bens do imobilizado que se estenderem além de 01/01/2027 serão creditadas como CBS.
- Estoques de Bens: Haverá a possibilidade de aproveitar um crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027. Esse benefício é direcionado a quem não pôde aproveitar os créditos anteriormente, como optantes pelo regime cumulativo ou em casos de substituição tributária.
Principais Condições para Crédito de Estoques:
- Aplica-se a bens novos adquiridos no mercado nacional ou importados.
- O crédito para bens nacionais será de 9,25% sobre o valor do estoque.
- O crédito deve ser apropriado até junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais e sucessivas, apenas para compensar a CBS.
Pontos de Atenção para uma Transição Eficaz
- Prioridade de Uso: A lei estabelece que os créditos antigos de PIS/COFINS devem ser utilizados antes dos créditos de CBS.
- Prazo Decadencial: Fique atento ao prazo máximo de 5 anos para utilizar os créditos, contado da data de sua apropriação.
- Regulamentação Pendente: Aguarda-se normatização sobre a forma de comprovar os estoques e outros conceitos, o que exige monitoramento constante.
Por que Agir Agora?
Este é o momento estratégico para revisar a apuração de PIS e COFINS, assegurando que todos os créditos passíveis de recuperação sejam devidamente escriturados até o fim de 2026. Um planejamento tributário proativo é essencial para:
- Recuperar créditos não apropriados.
- Garantir o transporte de saldos para a CBS.
- Otimizar o fluxo de caixa na transição para o novo sistema.
A Chohfi Advogados conta com uma equipe especializada em Reforma Tributária pronto para auxiliar sua empresa na análise de oportunidades, na revisão de processos e na estruturação de um planejamento tributário seguro e eficiente para este momento de transição.
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