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Assédio Moral Organizacional e a chamada “Gestão por Estresse”

O Caso

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma indústria aeronáutica do estado de São Paulo ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, por adotar a prática de afixar, em quadros dentro da fábrica, registros de faltas e atrasos de seus empregados.

O procedimento era realizado em equipes reduzidas, o que permitia identificar os trabalhadores ausentes, ainda que os nomes não fossem expressamente mencionados.

O sindicato da categoria ajuizou Ação Civil Pública sustentando que a prática submetia os empregados a constrangimento público e criava ambiente de hostilidade, inclusive em relação a trabalhadores afastados por motivos de saúde.

Entendimento do TST

A relatora, Ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a exposição:

  • Configura assédio moral organizacional, ao caracterizar a chamada “gestão por estresse”, prática empresarial que estimula competitividade interna e pressiona psicologicamente empregados para manter produtividade;
  • Viola a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade psíquica e o bem-estar individual;
  • Afeta a liberdade do trabalhador em se ausentar quando necessário, por medo de cobranças ou estigmatização.

Assim, o TST reformou decisão anterior do TRT da 15ª Região e fixou a indenização em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Reflexos para as Empresas

Este julgamento reforça que as práticas de gestão de desempenho e controle de assiduidade devem ser aplicadas com cautela e mediante análise jurídica individualizada, a fim de que não se ultrapasse o limite subjetivo do poder diretivo, levando à caracterização de assédio moral.

⚠️ Riscos Identificados:

  • Adoção de instrumentos que expõem empregados publicamente (ranking, quadros de faltas, mural de desempenho).
  • Ambiente de trabalho que promova constrangimento ou competitividade exacerbada.
  • Medidas de “pressão psicológica” para aumento de produtividade.

Boas Práticas Recomendadas:

  • Utilizar ferramentas individuais e restritas de controle de jornada e desempenho (sistemas internos, relatórios de gestores, softwares de RH).
  • Evitar exposições públicas que permitam a identificação de empregados faltantes ou com baixa performance.
  • Implementar políticas claras de saúde ocupacional e bem-estar, alinhadas com compliance trabalhista e a NR-1.
  • Realizar treinamentos de liderança para gestores sobre limites do poder diretivo e prevenção de assédio moral.

Conclusão

A decisão do TST sinaliza que práticas aparentemente administrativas podem gerar responsabilidade civil coletiva. Empresas devem rever seus métodos de gestão de pessoal, priorizando o respeito à individualidade e à saúde mental no ambiente de trabalho, tão preconizada pela Norma Regulamentadora N. 1.

 

 

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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