Em acompanhamento contínuo das obrigações e das comunicações veiculadas pelos órgãos fiscalizadores, oportunizamos o conhecimento acerca de recente movimentação no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relacionada ao início de ações fiscalizatórias sobre o assédio moral eleitoral, atualmente enquadrado pela fiscalização como espécie de violência no ambiente de trabalho.
Referida atuação encontra-se alinhada às diretrizes da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
Nesse contexto, a eventual inobservância das orientações e dos deveres preventivos pode ensejar desdobramentos relevantes, tais como:
- instauração de Inquérito Civil Público, nos termos da Lei Complementar nº 75/93;
- celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
- ajuizamento de Ação Civil Pública;
- responsabilizações de natureza administrativa e coletiva, inclusive por danos morais coletivos.
Diante desse cenário, recomendamos que as empresas adotem medidas que possam formalizar e documentar medidas preventivas, tais como:
- Política interna específica: Avaliar a instituição ou consolidação de política interna que discipline, de forma objetiva, as condutas vedadas e as diretrizes aplicáveis durante o período eleitoral, formalizando a postura de neutralidade institucional da empresa.
- Comunicação aos colaboradores: Promover a ampla divulgação de comunicado interno, inclusive por meio da intranet, e-mails corporativos e quadros de aviso, assegurando ciência inequívoca dos colaboradores quanto às diretrizes estabelecidas.
- Capacitação da liderança: Realizar treinamento direcionado aos gestores e lideranças, com registro formal e lista de presença, visando alinhar condutas, prevenir práticas indevidas e mitigar riscos trabalhistas.
- Atuação da CIPA: Inserir o tema nas pautas da CIPA, no contexto da promoção de ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de qualquer forma de assédio ou violência.
- Canais de denúncia: Fortalecer e divulgar os canais internos de denúncia, inclusive anônimos, garantindo meios seguros para relato de eventuais desvios, independentemente do cargo ou posição hierárquica do envolvido.
A formalização documental das medidas adotadas revela-se especialmente relevante para fins de comprovação de diligência empresarial em hipóteses de fiscalização, auditorias ou apuração de denúncias.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para apoio na elaboração ou revisão dos instrumentos internos mencionados.
Cordialmente,
Ana Carolina Ribeiro M. Scandiuzzi
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
Ficou com alguma dúvida? Fale agora com nosso time especializado!
Jurídico em Pauta é uma publicação da Chohfi Advogados, desenvolvida para entregar aos nossos clientes análises jurídicas estratégicas e atualizadas, ajudando na tomada de decisões assertivas para uma gestão mais eficiente e segura.
