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Aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ em caso de assédio no trabalho

O Caso

Uma loja de materiais de construção foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a uma assistente geral, por considerá-la vítima de assédio moral. Em resumo, a trabalhadora relatou ofensas reiteradas por parte dos empregadores e testemunhas confirmaram o comportamento.

A juíza do caso reconheceu a gravidade da conduta patronal e, além da indenização acima mencionada, determinou a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, condenando a empresa também ao pagamento das verbas rescisórias e à retificação da carteira digital da empregada.

Protocolo de Gênero do CNJ – O que é?

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, tem como objetivo orientar magistrados na análise de processos em que existam questões de desigualdade de gênero.

Ele propõe que as decisões judiciais levem em consideração:

  • Estereótipos e preconceitos de gênero que possam afetar a forma como mulheres e homens são tratados em disputas judiciais;
  • A necessidade de garantia da igualdade material entre os gêneros;
  • O dever de observar a dignidade da pessoa humana e o impacto diferenciado das condutas abusivas sobre as mulheres.

Na prática, o protocolo busca desconstruir padrões discriminatórios, reconhecendo como certas condutas – ainda que tratadas como “brincadeiras” – podem reproduzir estigmas de gênero e perpetuar ambientes hostis e excludentes.

Impactos da Decisão

No caso em análise, a magistrada aplicou expressamente o Protocolo do CNJ ao reconhecer que o assédio moral sofrido pela trabalhadora tinha forte componente de gênero, uma vez que os insultos e condutas estavam ligados a estereótipos femininos e utilizados para inferiorizá-la.

Recomendações às Empresas

  • Treinamento de lideranças para orientar e coibir práticas discriminatórias;
  • Políticas internas de compliance trabalhista, com canais de denúncia efetivos;
  • Revisão de manuais e códigos de conduta, alinhando-os às diretrizes do CNJ e às obrigações da CLT;
  • Atenção ao risco jurídico, pois decisões como essa tendem a se multiplicar, trazendo impactos financeiros e reputacionais às empresas.

 

 

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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