Foi aprovado pelo Congresso Nacional, em março de 2026, o projeto de lei que amplia gradualmente o período de licença-paternidade no Brasil. O texto segue agora para sanção presidencial.
A medida tem como objetivo regulamentar o direito social previsto na Constituição Federal, que atualmente permanece limitado ao prazo transitório de cinco dias.
A seguir, apresentamos os principais pontos do projeto e os impactos práticos para as empresas.
1. Situação atual da licença-paternidade
Atualmente, a legislação brasileira prevê:
- 5 dias de licença-paternidade, conforme art. 10, §1º, do ADCT da Constituição Federal.
Há exceção para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que podem conceder:
- 20 dias de licença-paternidade, mediante adesão ao programa e cumprimento de seus requisitos.
2. Projeto aprovado pelo Congresso
O texto aprovado estabelece ampliação gradual da licença-paternidade, com a seguinte progressão:
| Período | Duração da licença |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias |
O projeto também prevê que a licença será concedida ao empregado sem prejuízo do emprego e da remuneração, nos casos de:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção.
3. Salário-paternidade
O projeto também regulamenta o chamado salário-paternidade, estabelecendo que:
- o empregado terá direito a remuneração integral durante o período de licença;
- o pagamento será realizado pela empresa;
- poderá haver compensação ou reembolso conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O texto ainda prevê possibilidade de reembolso do benefício para micro e pequenas empresas, dentro dos limites legais.
4. Outras previsões do projeto
Entre os demais pontos previstos, destacam-se:
- possibilidade de suspensão ou indeferimento do benefício em situações de violência doméstica ou abandono familiar;
- aplicação das regras também a adoção e guarda para fins de adoção.
5. Importante: mudança não será imediata
Mesmo que o projeto seja sancionado, a ampliação não terá efeito imediato, pois o próprio texto estabelece início apenas em 2027, com implementação gradual até 2029.
Assim, até eventual entrada em vigor da nova lei, permanece válida a regra atual:
- 5 dias de licença-paternidade, ou
- 20 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
6. Outro projeto frequentemente citado: PL 3.935/2008
Algumas notícias e análises também mencionam o Projeto de Lei nº 3.935/2008, o que tem gerado dúvidas.
Esse projeto:
- é bem mais antigo, apresentado em 2008;
- também buscava ampliar a licença-paternidade, em algumas versões chegando a prever períodos maiores de afastamento;
- foi objeto de diversas discussões e alterações ao longo dos anos.
Contudo, esse projeto não é o texto atualmente aprovado pelo Congresso. Ao longo da tramitação legislativa, diversos projetos sobre o mesmo tema foram apresentados e discutidos em conjunto, sendo posteriormente substituídos ou consolidados em propostas mais recentes.
Assim, o projeto que efetivamente avançou e se encontra aguardando sanção presidencial é o PL 5.811/2025.
7. Recomendações às empresas
Neste momento, recomenda-se que as empresas:
- acompanhem a sanção presidencial e eventual regulamentação da nova lei;
- avaliem impactos em políticas internas de RH e benefícios;
- revisem manuais internos e políticas de licença parental, quando necessário.
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adequação de políticas internas caso o projeto seja sancionado.
Atenciosamente,
Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves
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