Ampliação da Licença-Paternidade: projeto aprovado pelo Congresso aguarda sanção presidencial

Foi aprovado pelo Congresso Nacional, em março de 2026, o projeto de lei que amplia gradualmente o período de licença-paternidade no Brasil. O texto segue agora para sanção presidencial.

A medida tem como objetivo regulamentar o direito social previsto na Constituição Federal, que atualmente permanece limitado ao prazo transitório de cinco dias.

A seguir, apresentamos os principais pontos do projeto e os impactos práticos para as empresas.

1. Situação atual da licença-paternidade

Atualmente, a legislação brasileira prevê:

  • 5 dias de licença-paternidade, conforme art. 10, §1º, do ADCT da Constituição Federal.

Há exceção para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que podem conceder:

  • 20 dias de licença-paternidade, mediante adesão ao programa e cumprimento de seus requisitos.

2. Projeto aprovado pelo Congresso

O texto aprovado estabelece ampliação gradual da licença-paternidade, com a seguinte progressão:

Período Duração da licença
A partir de 01/01/2027 10 dias
A partir de 01/01/2028 15 dias
A partir de 01/01/2029 20 dias

O projeto também prevê que a licença será concedida ao empregado sem prejuízo do emprego e da remuneração, nos casos de:

  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

3. Salário-paternidade

O projeto também regulamenta o chamado salário-paternidade, estabelecendo que:

  • o empregado terá direito a remuneração integral durante o período de licença;
  • o pagamento será realizado pela empresa;
  • poderá haver compensação ou reembolso conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto ainda prevê possibilidade de reembolso do benefício para micro e pequenas empresas, dentro dos limites legais.

4. Outras previsões do projeto

Entre os demais pontos previstos, destacam-se:

  • possibilidade de suspensão ou indeferimento do benefício em situações de violência doméstica ou abandono familiar;
  • aplicação das regras também a adoção e guarda para fins de adoção.

 

5. Importante: mudança não será imediata

Mesmo que o projeto seja sancionado, a ampliação não terá efeito imediato, pois o próprio texto estabelece início apenas em 2027, com implementação gradual até 2029.

Assim, até eventual entrada em vigor da nova lei, permanece válida a regra atual:

  • 5 dias de licença-paternidade, ou
  • 20 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

6. Outro projeto frequentemente citado: PL 3.935/2008

Algumas notícias e análises também mencionam o Projeto de Lei nº 3.935/2008, o que tem gerado dúvidas.

Esse projeto:

  • é bem mais antigo, apresentado em 2008;
  • também buscava ampliar a licença-paternidade, em algumas versões chegando a prever períodos maiores de afastamento;
  • foi objeto de diversas discussões e alterações ao longo dos anos.

Contudo, esse projeto não é o texto atualmente aprovado pelo Congresso. Ao longo da tramitação legislativa, diversos projetos sobre o mesmo tema foram apresentados e discutidos em conjunto, sendo posteriormente substituídos ou consolidados em propostas mais recentes.

Assim, o projeto que efetivamente avançou e se encontra aguardando sanção presidencial é o PL 5.811/2025.

7. Recomendações às empresas

Neste momento, recomenda-se que as empresas:

  • acompanhem a sanção presidencial e eventual regulamentação da nova lei;
  • avaliem impactos em políticas internas de RH e benefícios;
  • revisem manuais internos e políticas de licença parental, quando necessário.

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adequação de políticas internas caso o projeto seja sancionado.

Atenciosamente,

Thaís Barbosa de Almeida Gonçalves

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