O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve recente condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada a uma colaboradora que atuava em regime de home office, ao reconhecer que, apesar do teletrabalho, havia possibilidade concreta de controle da jornada
⚖️ Entendimento do Tribunal
No caso analisado, a 3ª Turma do TRT-18 entendeu que o uso de sistemas corporativos, com exigência de login e logout, além da necessidade de permanência online, permitia à empresa fiscalizar os horários de trabalho da trabalhadora. Assim, foi afastada a aplicação do art. 62 da CLT, que exclui do controle de jornada determinados empregados.
O Tribunal reforçou que “o fato de trabalhar em regime de teletrabalho, por si só, não exclui o empregado do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho.”
🕒 Horas extras e intervalo intrajornada
Ficou comprovado que a trabalhadora extrapolava a jornada contratual e usufruía apenas parte do intervalo intrajornada. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento:
- de horas extras excedentes à 8ª diária ou 40ª semanal, com adicional legal e reflexos;
- de 20 minutos diários a título de intervalo intrajornada parcialmente suprimido, nos termos do 71, §4º, da CLT
📌 Importante destaque sobre o art. 75-B da CLT
O TRT-18 também afastou a aplicação do §3º do art. 75-B da CLT (incluído pela Lei nº 14.442/2022), que pode afastar o controle de jornada no teletrabalho por produção ou tarefa, por entender que não houve prova de que o trabalho fosse prestado nessa modalidade
⚠️ Impactos práticos para as empresas
A decisão reforça um ponto de atenção relevante:
➡️ Teletrabalho não significa, automaticamente, ausência de controle de jornada.
Sempre que houver:
- monitoramento por sistemas,
- exigência de horários,
- controle indireto de acesso,
- metas atreladas a tempo de conexão,
há risco de reconhecimento de jornada controlada, com consequente passivo de horas extras e intervalos.
✅ Recomendações
- Revisar contratos e políticas de teletrabalho;
- Avaliar se, na prática, há mecanismos que permitam controle de jornada;
- Adequar a gestão do trabalho remoto às disposições legais e à jurisprudência atual;
- Reforçar treinamentos internos para lideranças e áreas de RH.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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