O que decidiu o TST?
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é ilegal descontar do salário do empregado valores relativos à cesta alimentação ou cesta básica sem autorização expressa, ainda que o benefício seja concedido em condições vantajosas ao trabalhador.
No caso analisado, um coordenador de controle de qualidade teve valores descontados mensalmente sob a rubrica de “cesta alimentação”. A empresa alegou que o desconto era legítimo porque o benefício era fornecido a custo reduzido. O TST rejeitou esse argumento e determinou a devolução integral dos valores descontados
Fundamento jurídico utilizado pelo TST
A decisão se baseia em dois pilares centrais:
Artigo 462 da CLT
A CLT veda qualquer desconto salarial, salvo quando:
- decorrer de adiantamentos;
- estiver previsto em lei;
- estiver previsto em contrato ou norma coletiva.
Fora dessas hipóteses, o desconto é ilícito
Súmula 342 do TST
A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que:
Descontos relativos a benefícios fornecidos pelo empregador exigem autorização prévia e expressa do empregado, sendo irrelevante o fato de o benefício ser vantajoso.
Ou seja, benefício não substitui consentimento
Ponto de atenção importante
O TRT havia entendido que o desconto era válido porque o trabalhador recebia alimentação a custo reduzido. O TST afastou esse entendimento e deixou claro que: mesmo quando o empregado se beneficia economicamente, o desconto é ilegal sem autorização formal.
O que isso muda para as empresas?
Essa decisão traz risco direto de passivo trabalhista para empresas que:
- Descontam valores de:
- cesta básica
- vale-alimentação
- refeições subsidiadas
- sem autorização expressa e documentada do trabalhador, ainda que:
- o desconto seja pequeno
- o benefício seja vantajoso
- o empregado nunca tenha reclamado
Como mitigar risco jurídico? (Checklist prático)
Recomendamos que as empresas revisem imediatamente seus procedimentos:
✔️ Existe termo de autorização individual, escrito e assinado pelo empregado?
✔️ O termo descreve claramente:
- o benefício concedido
- o valor ou percentual descontado
- a forma de cobrança
✔️ O desconto está previsto em ACT ou CCT?
✔️ O desconto aparece corretamente discriminado no holerite?
Se a resposta for “não” para qualquer um desses pontos, é recomendável o acionamento imediato do Jurídico para revisão e regularização do procedimento, a fim de mitigar riscos de passivo trabalhista, autuações e condenações futuras.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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