Descontos em folha por cesta alimentação exigem autorização expressa do empregado

O que decidiu o TST?

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é ilegal descontar do salário do empregado valores relativos à cesta alimentação ou cesta básica sem autorização expressa, ainda que o benefício seja concedido em condições vantajosas ao trabalhador.

No caso analisado, um coordenador de controle de qualidade teve valores descontados mensalmente sob a rubrica de “cesta alimentação”. A empresa alegou que o desconto era legítimo porque o benefício era fornecido a custo reduzido. O TST rejeitou esse argumento e determinou a devolução integral dos valores descontados

Fundamento jurídico utilizado pelo TST

A decisão se baseia em dois pilares centrais:

Artigo 462 da CLT

A CLT veda qualquer desconto salarial, salvo quando:

  • decorrer de adiantamentos;
  • estiver previsto em lei;
  • estiver previsto em contrato ou norma coletiva.

Fora dessas hipóteses, o desconto é ilícito

Súmula 342 do TST

A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que:

Descontos relativos a benefícios fornecidos pelo empregador exigem autorização prévia e expressa do empregado, sendo irrelevante o fato de o benefício ser vantajoso.

Ou seja, benefício não substitui consentimento

Ponto de atenção importante

O TRT havia entendido que o desconto era válido porque o trabalhador recebia alimentação a custo reduzido. O TST afastou esse entendimento e deixou claro que: mesmo quando o empregado se beneficia economicamente, o desconto é ilegal sem autorização formal.

O que isso muda para as empresas?

Essa decisão traz risco direto de passivo trabalhista para empresas que:

  • Descontam valores de:
    • cesta básica
    • vale-alimentação
    • refeições subsidiadas
  • sem autorização expressa e documentada do trabalhador, ainda que:
    • o desconto seja pequeno
    • o benefício seja vantajoso
    • o empregado nunca tenha reclamado

Como mitigar risco jurídico? (Checklist prático)

Recomendamos que as empresas revisem imediatamente seus procedimentos:

✔️ Existe termo de autorização individual, escrito e assinado pelo empregado?
✔️ O termo descreve claramente:

  • o benefício concedido
  • o valor ou percentual descontado
  • a forma de cobrança

✔️ O desconto está previsto em ACT ou CCT?
✔️ O desconto aparece corretamente discriminado no holerite?

Se a resposta for “não” para qualquer um desses pontos, é recomendável o acionamento imediato do Jurídico para revisão e regularização do procedimento, a fim de mitigar riscos de passivo trabalhista, autuações e condenações futuras.

 

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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