Em abril de 2026 entram em vigor alterações relevantes na NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, com impactos diretos na gestão de adicionais de periculosidade, na documentação técnica e na fiscalização trabalhista:
- Obrigatoriedade de disponibilização do laudo de periculosidade
A partir de 03 de abril de 2026, o laudo técnico que caracteriza ou descaracteriza a periculosidade deverá estar formalmente disponível:
- aos trabalhadores;
- aos sindicatos representativos;
- à Inspeção do Trabalho.
Ponto de atenção: a ausência de disponibilidade do laudo passa a representar risco autônomo de autuação, independentemente do mérito técnico do enquadramento.
- Inclusão definitiva do Anexo V – Atividades perigosas em motocicleta
Entra em vigor o novo Anexo V, que regulamenta, de forma definitiva, a caracterização da periculosidade em atividades com uso de motocicleta.
Passam a ser consideradas perigosas:
- atividades laborais com deslocamento em vias públicas abertas à circulação.
Não se enquadram como perigosas:
- deslocamento residência ↔ trabalho;
- circulação exclusiva em áreas privadas ou vias internas;
- uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Impacto prático: empresas com entregadores, técnicos externos, motoboys ou funções similares deverão reavaliar enquadramentos, adicionais e laudos técnicos.
- Reforço da exigência de laudo técnico formal
Foi reforçada a responsabilidade do empregador quanto à caracterização ou descaracterização da periculosidade, exigindo:
- laudo elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- observância expressa ao art. 195 da CLT;
- análise objetiva da exposição ao risco, inclusive nos novos anexos.
Ponto crítico: laudos genéricos, desatualizados ou sem correlação com a realidade do posto tendem a ser questionados em fiscalização.
Como vimos, as alterações promovidas na NR-16 ampliam o seu alcance e exigem das empresas uma revisão periódica e integrada de seus controles internos, especialmente no que se refere à matriz de risco, ao PGR, aos laudos de caracterização ou descaracterização da periculosidade e à política de pagamento dos adicionais correspondentes.
Diante desse novo cenário regulatório, recomenda-se a adoção de medidas preventivas, com destaque para a revisão imediata dos laudos de periculosidade, a validação criteriosa dos enquadramentos de funções que envolvem o uso de motocicleta, a adequada organização da documentação técnica para pronta apresentação em eventual fiscalização e o alinhamento contínuo entre as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, Recursos Humanos e Jurídico, a fim de garantir coerência técnica, conformidade legal e mitigação de riscos trabalhistas.
Nossa equipe permanece à disposição para auditorias e orientações quanto à forma mais segura de obter a conformidade documental.
Ana Carolina Ribeiro M. Scandiuzzi
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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