1. O que foi aprovado
A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.249/2022, que cria a chamada “licença menstrual” — um afastamento remunerado de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves decorrentes do ciclo menstrual.
O benefício poderá ser solicitado por empregadas com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas, mediante laudo médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho em razão de sintomas menstruais.
2. Principais pontos do projeto
📌 Duração: até 2 dias consecutivos por mês;
💰 Remuneração: o afastamento será pago normalmente;
🩺Exigência: apresentação de laudo médico que comprove as condições debilitantes;
⚖️ Abrangência: trabalhadoras regidas pela CLT, estagiárias (Lei do Estágio) e empregadas domésticas (LC nº 150/2015);
🏛️ Regulamentação: caberá ao Poder Executivo definir:
- o prazo de validade do laudo médico,
- a forma de apresentação e
- a periodicidade de renovação, considerando as peculiaridades de cada atividade.
3. Alterações legislativas envolvidas
O texto aprovado altera três normas principais:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – inclusão da ausência por licença menstrual entre as faltas justificadas;
- Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) – extensão do direito às estagiárias;
- Lei Complementar nº 150/2015 – inclusão da previsão no regime jurídico das empregadas domésticas.
4. Contexto e justificativa
A relatora do projeto, deputada professora Marcivania, apresentou substitutivo ao texto original da deputada Jandira Feghali, consolidando contribuições de diversas comissões.
Segundo a relatora, a proposta representa um avanço histórico ao reconhecer as especificidades fisiológicas femininas, tradicionalmente ignoradas pela legislação trabalhista.
Na versão original, o afastamento poderia chegar a três dias por mês, mas o texto aprovado reduziu o limite para dois dias.
5. Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
Se aprovado e sancionado, o Poder Executivo deverá regulamentar a nova modalidade de licença, definindo procedimentos médicos, prazos e eventuais reflexos administrativos para empresas e órgãos públicos.
6. Impactos esperados para empregadores
- Gestão de ausências: as empresas precisarão ajustar seus controles de frequência e políticas internas para incluir o afastamento menstrual entre as ausências justificadas.
- Confidencialidade: o manejo de laudos médicos exigirá cuidados em relação à LGPD, garantindo sigilo sobre informações sensíveis.
- Políticas internas: recomenda-se revisar regulamentos e manuais de conduta, adequando-os à nova previsão legal, tão logo o texto seja convertido em lei.
7. Conclusão:
A aprovação do PL 1.249/22 sinaliza uma mudança relevante no cenário trabalhista brasileiro, incorporando mais uma pauta relacionado ao tema saúde e segurança do trabalho.
Embora ainda dependa da tramitação no Senado e de regulamentação pelo Executivo, é recomendável que as empresas já monitorem o avanço do projeto e iniciem estudos sobre potenciais impactos operacionais e financeiros.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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