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Ampliação da Licença-Maternidade em Caso de Internação

1. Contexto da Nova Lei

Foi sancionada, em 29/09/2025, a Lei nº 15.222/2025, que altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), regulamentando a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade em situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê.

Até então, a prorrogação já vinha sendo reconhecida por decisões do STF (ex.: ADIn 6.327). Agora, passa a constar expressamente na legislação trabalhista e previdenciária.

 

2. Principais Alterações

  • CLT (art. 392, § 7º):
    • Se houver internação superior a 2 semanas, comprovadamente relacionada ao parto, a licença-maternidade será contada a partir da alta da mãe e do bebê (o que ocorrer por último).
    • Garante-se 120 dias de afastamento após a alta, descontando eventual repouso concedido antes do parto.
  • Lei 8.213/91 (art. 71, § 3º):
    • O salário-maternidade será devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, igualmente descontado o período já usufruído antes do parto.

 

3. Impactos para as Empresas

  • Gestão de afastamentos: as áreas de RH deverão atentar para novos marcos de início da licença. O termo inicial não é mais o parto, mas sim a alta hospitalar.
  • Previdência e folha de pagamento: o período de afastamento será maior em casos de complicações médicas, devendo a empresa adequar o registro no eSocial e a folha de salários.
  • Segurança jurídica: a lei pacifica um tema que já vinha sendo definido por decisões judiciais, reduzindo riscos de judicialização.
  • Políticas internas: recomenda-se atualizar manuais de RH e comunicados internos para refletir a nova previsão legal.

 

4. Considerações Práticas

  • Âmbito de aplicação: aplica-se a todas as empregadas seguradas do INSS.
  • Controle documental: a prorrogação dependerá de comprovação médica e de documentação hospitalar.
  • Interação com programas corporativos: empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (prorrogação da licença para 180 dias) também devem ajustar seus procedimentos.

 

5. Conclusão

A alteração legal reforça a proteção à maternidade e à infância, garantindo tempo efetivo de convívio após a alta hospitalar. Para os empregadores, o impacto principal é a necessidade de gestão cuidadosa dos afastamentos e a atualização das rotinas de RH e compliance trabalhista.

 

📌 Recomendação: revisar imediatamente os fluxos internos de comunicação entre empregados, RH e jurídico para adequação à Lei nº 15.222/2025.

 

Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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