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FAP 2025 (vigência 2026) já disponível para consulta pelas empresas

Como é de conhecimento anual, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, já está disponível para consulta pelas empresas desde o dia 30 de setembro, conforme previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025.

O índice do FAP é aplicado sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) considerando os dois anos anteriores de histórico de acidentalidade (2023 e 2024). Ele varia de 0,5 a 2,0, incidindo sobre as alíquotas do SAT (1%, 2% ou 3%). Estabelecimentos com menor número de acidentes ou benefícios acidentários obtêm índices mais favoráveis. O cálculo reflete todo o histórico de acidentalidade de cada estabelecimento, seja decorrente de acidentes típicos ou de doenças ocupacionais.

A consulta deve ser realizada diretamente nos portais do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal, mediante acesso via Gov.br. As orientações técnicas encontram-se no Manual do Novo FAP, já disponível para os contribuintes por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-10-de-10-de-setembro-de-2025-658081547


Contestação:

As empresas que identificarem divergências nos elementos que compõem o cálculo do seu FAP poderão formalizar a contestação. Este processo deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do formulário disponível nos portais da Previdência Social e da Receita Federal.


O prazo para contestações administrativas será de 1º a 30 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico, e os pedidos serão avaliados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Importante ressaltar que tais contestações não suspendem a aplicação imediata do índice, sendo o efeito suspensivo restrito aos recursos apresentados após julgamento.


Pontos que podem ser contestados:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não reconhecida pela empresa;
  • Benefícios acidentários já contestados administrativamente e ainda pendentes de análise;
  • Benefícios vinculados a acidente de trajeto;
  • Massa salarial e número médio de vínculos;
  • Taxa média de rotatividade.


Prazos Importantes
:

  • 30 de setembro de 2025: Disponibilização do FAP 2026.
  • 01 a 30 de novembro de 2025: Prazo para contestação do FAP.
  • O resultado do julgamento será divulgado nos portais da Previdência Social e Receita Federal, com acesso restrito ao CNPJ do estabelecimento.


Recurso
: Caso a contestação seja indeferida, caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU).


Efeitos do FAP
: O FAP calculado em 2025 terá efeito sobre as alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2026, influenciando diretamente os custos previdenciários das empresas.


Conforme expressamente previsto na Portaria, reforçamos que a contestação não possui efeito suspensivo. Isso significa que a empresa deverá manter o cumprimento dos pagamentos com base no índice estabelecido, normalmente, enquanto o recurso estiver em análise.


Caso haja alguma dúvida, estamos à disposição para auxiliar na análise dos índices atribuídos, bem como na elaboração de eventuais contestações e estratégias preventivas.

 

Ana Carolina Ribeiro M. Scandiuzzi
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados

 

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