1. Contexto do Caso
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou recurso de uma empresa que buscava afastar o depoimento de testemunha em ação de indenização por assédio sexual e moral.
O ponto central da discussão foi a alegação de suspeição da testemunha, já que ela também havia movido reclamação trabalhista contra a mesma gerente, acusada de assediar diversos empregados.
2. Decisão Judicial
O TST, acompanhando o voto do ministro relator Amaury Rodrigues, afastou a alegação de suspeição e reafirmou que:
- O simples fato de a testemunha também litigar contra o empregador não a torna parcial;
- A suspeição só se configura quando houver prova de animosidade, falta de isenção ou parcialidade efetiva;
- A decisão foi fundamentada em um conjunto de provas (depoimentos, imagens de circuito interno, documentos), não apenas no testemunho questionado;
- Foi aplicada a Súmula 357 do TST, segundo a qual a testemunha não é suspeita apenas por também ter ajuizado ação contra o mesmo empregador, mesmo que as demandas possuam pedidos semelhantes.
Resultado: a empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização ao trabalhador e a manter a separação entre vítima e assediadora dentro da estrutura da companhia.
3. Impactos para as Empresas
A decisão reforça pontos importantes:
- Gestão de riscos de assédio: empresas devem adotar canais internos eficazes de denúncia, investigações sérias e medidas protetivas rápidas para evitar responsabilizações.
- Prova testemunhal: o fato de a testemunha também ser parte em processo não a desqualifica automaticamente. As empresas não podem presumir parcialidade, devendo apresentar elementos concretos para impugnar o depoimento.
- Indenizações expressivas: a condenação de R$ 300 mil mostra a tendência dos tribunais em aplicar valores elevados em casos de assédio que causem danos psicológicos graves (como síndrome do pânico e depressão).
- Compliance e treinamento: gestores devem ser capacitados para prevenir condutas abusivas e adotar práticas de liderança seguras e inclusivas.
4. Recomendações Práticas
- Implantar e divulgar canais de denúncia confiáveis (com possibilidade de anonimato).
- Formalizar e aplicar políticas de prevenção ao assédio.
- Oferecer treinamentos periódicos sobre assédio moral e sexual.
- Garantir investigação imparcial e célere em todos os casos reportados.
- Adotar medidas imediatas de proteção à vítima, evitando contato com o suposto agressor.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
Ficou com alguma dúvida? Fale agora com nosso time especializado!
Jurídico em Pauta é uma publicação da Chohfi Advogados, desenvolvida para entregar aos nossos clientes análises jurídicas estratégicas e atualizadas, ajudando na tomada de decisões assertivas para uma gestão mais eficiente e segura.