O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão plenária realizada em 08/09/2025, aprovou 11 novas teses jurídicas vinculantes, consolidando entendimentos já pacificados na Corte. Essas teses passam a ter aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, o que garante maior uniformidade de decisões e segurança jurídica para empregadores e empregados.
As 11 Teses Vinculantes
- Gratificação de Função de Confiança (GFC) x Função Comissionada Técnica (FCT) – SERPRO
Não é possível compensar as parcelas, pois possuem natureza jurídica distinta. - Juntada de Documentos no Processo do Trabalho
É possível a juntada posterior à contestação, desde que ocorra até o encerramento da instrução probatória. - Honorários Sucumbenciais em Processos Extintos sem Resolução de Mérito
É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade e no art. 85 do CPC. - Dispensa de Pessoa com Deficiência (PCD) ou Reabilitado
O TST avaliará se basta cumprir o percentual legal de inclusão (art. 93, Lei 8.213/91) ou se é necessária a contratação prévia de substituto em condição semelhante (tema afetado para análise futura). - Intimações a Advogados (Tema 305)
Havendo pedido expresso, a intimação em nome de advogado diverso é nula, salvo inexistência de prejuízo. - Aposentadoria Espontânea e Multa de 40% do FGTS
Tema afetado: discute-se se a aposentadoria espontânea extingue ou não o contrato de trabalho. - Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias – Adicional de Insalubridade (Tema 306)
Deve ser calculado com base no vencimento ou salário-base, conforme art. 9º-A, §3º da Lei 11.350/2006 (com redação da Lei 13.342/2016). - Cargo de Gerência e Suspeição de Testemunha
O exercício de função de confiança não gera, por si só, suspeição da testemunha, salvo se houver ausência de imparcialidade ou poderes de mando equivalentes aos do empregador. - Empregado em Cargo de Confiança – Descanso Semanal
Mesmo ocupando cargo de confiança (art. 62, II, CLT), o empregado tem direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados. - ECT – Progressões por Antiguidade
Progressões por antiguidade oriundas de PCCS podem ser compensadas com progressões de mesma natureza previstas em norma coletiva. - Contribuições Previdenciárias em Acordo Sem Reconhecimento de Vínculo (OJ 398)
Em acordos homologados sem vínculo de emprego, incide contribuição previdenciária (20% tomador + 11% prestador, como contribuinte individual) sobre o valor total do acordo, mesmo que ajustado como indenização.
Conclusão
As novas teses vinculantes do TST representam um marco para a segurança jurídica nas relações de trabalho. Ao mesmo tempo, impõem às empresas a necessidade de adequação imediata de suas práticas para mitigar riscos e evitar passivos trabalhistas.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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