Contexto do Caso
Em recente julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, pela validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta em reclamação trabalhista que discutia doença ocupacional.
A reclamação teve origem na alegação de uma trabalhadora que desenvolveu síndrome do túnel do carpo em razão de atividades repetitivas. A perícia foi conduzida por fisioterapeuta regularmente inscrita em seu conselho, especialista em fisioterapia do trabalho, auditoria em saúde e, segundo consta da decisão, com ampla formação técnica.
A empresa contestou a nomeação, sob o argumento de que apenas médicos poderiam diagnosticar doenças ocupacionais. Tanto a Vara do Trabalho quanto o TRT da 5ª Região mantiveram a validade do laudo.
Entendimento do TST
O ministro relator do TST destacou que:
- Não há exigência legal que restrinja a realização de perícias a médicos do trabalho;
- O fundamental é que o perito possua formação superior e especialização compatível com o objeto da perícia;
- No caso de doenças osteomusculares, como a síndrome do túnel do carpo, o fisioterapeuta é profissional indicado e adequado para a avaliação;
- A jurisprudência pacífica do TST confirma que laudos de fisioterapeutas devidamente habilitados são válidos para fins de comprovação de doenças relacionadas ao trabalho.
Impactos para as Empresas
- Ampliação do rol de peritos: empresas devem estar atentas de que fisioterapeutas e outros profissionais da saúde, quando habilitados, podem ser nomeados como peritos em reclamatórias trabalhistas.
- Validade probatória: laudos elaborados por fisioterapeutas terão a mesma força que os de médicos, desde que fundamentados tecnicamente.
- Maior rigor na prevenção: a análise de condições ergonômicas e fatores de risco ganha relevância, já que fisioterapeutas tendem a detalhar aspectos posturais e ambientais do trabalho.
- Estratégia processual: eventual impugnação de perícia deverá se basear em elementos técnicos (qualificação do perito, metodologias aplicadas, contradições), e não apenas na alegação de que o profissional não é médico.
Recomendações Práticas
- Revisão dos programas de saúde ocupacional e ergonomia, assegurando conformidade com as normas da CLT e da NR-17 (ergonomia);
- Treinamento interno sobre prevenção de LER/DORT e adequação das estações de trabalho;
- Acompanhamento técnico por médicos e fisioterapeutas na gestão de saúde ocupacional, para fortalecer a defesa em eventuais reclamações trabalhistas;
- Monitoramento jurisprudencial: manter acompanhamento das decisões do TST em matéria de perícia, especialmente em temas relacionados a doenças ocupacionais.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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