Em recente decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza grávida, fundamentada no abandono de emprego, mesmo diante da estabilidade provisória decorrente da gestação.
No caso, a trabalhadora deixou de comparecer ao serviço sem apresentar justificativa e tampouco formalizou pedido de demissão, apesar de alegar ter manifestado tal intenção por mensagens informais. A empregadora, por sua vez, comprovou o envio de telegramas notificando a funcionária acerca das faltas injustificadas e advertindo quanto ao risco de rescisão por abandono de emprego.
A juíza responsável pelo caso entendeu que:
- cabia ao empregador o ônus da prova quanto à justa causa, o que foi atendido pelos documentos apresentados (art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC);
- o print de WhatsApp juntado pela empregada não configurava pedido formal de demissão e não se mostrou suficiente para descaracterizar o abandono;
- por se tratar de trabalhadora gestante, eventual pedido de desligamento deveria ter contado com a assistência do sindicato, o que não ocorreu.
Assim, o juízo concluiu que ficou demonstrada a intenção da empregada de não mais retornar ao trabalho sem justificativa plausível, caracterizando o abandono de emprego. Diante disso, foram julgados improcedentes os pedidos de reconhecimento de rescisão indireta, indenização substitutiva pela estabilidade gestacional e verbas rescisórias.
O que isso significa para sua empresa?
Essa decisão reforça a importância de:
- manter documentação precisa e atualizada sobre ausências injustificadas dos empregados;
- notificar formalmente o colaborador (por telegrama ou outro meio inequívoco) em casos de faltas prolongadas, advertindo sobre as consequências;
- observar os procedimentos legais, especialmente quando se trata de empregadas gestantes ou situações que envolvam estabilidade.
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar em casos semelhantes, orientando desde a estratégia preventiva até o acompanhamento de processos trabalhistas.
Thaís Barbosa de Almeida
Sócia da Chohfi Sociedade de Advogados
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